A responsabilidade pela pessoa idosa, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é compartilhada pelo Estado, sociedade e família, então, quando temos dúvida sobre um assunto relacionado a isso, é preciso ver a fundo a questão.
Quando um familiar precisa de cuidados especializados em um lar de idosos (ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos), uma das principais dúvidas é: quem assume os custos?
No Brasil, existem diferentes formas de financiar essa assistência, conforme a legislação vigente.
Recursos próprios do idoso ou da família
Geralmente, as despesas são custeadas pela própria pessoa idosa ou por seus familiares. Isso inclui:
- Renda pessoal (aposentadoria, pensão, aluguéis);
- Economias e bens (venda de propriedades, aplicações financeiras);
- Contribuição da família (divisão de custos entre filhos e parentes próximos).
Benefícios previdenciários e assistenciais:
Alguns idosos podem usar benefícios governamentais para auxiliar nos custos:
- Aposentadoria do INSS — pode ser direcionada para o pagamento do lar;
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) — Para idosos com baixa renda (até ¼ do salário mínimo por pessoa), o valor pode ser usado para custear instituições credenciadas.
Planos de saúde e seguros:
Alguns planos de saúde cobrem parte dos custos em ILPIs credenciadas, mas é preciso verificar as coberturas contratuais. Seguros de vida com cláusulas de assistência geriátrica também podem ajudar.
Responsabilidade legal dos familiares
Conforme o Estatuto do Idoso, os familiares têm obrigação de amparo material e moral.
Se o idoso não tiver recursos, os filhos, cônjuge ou parentes próximos podem ser judicialmente responsabilizados a arcar com os custos.
Auxílio de instituições filantrópicas e públicas
Algumas ILPIs são subsidiadas por entidades beneficentes ou pelo governo, oferecendo vagas gratuitas ou com valores reduzidos para idosos em vulnerabilidade social.
Resumo: o pagamento do lar de idosos pode ser feito por recursos próprios, benefícios governamentais, planos de saúde ou responsabilidade familiar.
É essencial avaliar cada caso e buscar orientação jurídica ou assistência social, se necessário.
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