Quem paga o lar de idosos? Entenda as opções legais no Brasil

Uma mulher idosa com dedos apontados.

A responsabilidade pela pessoa idosa, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é compartilhada pelo Estado, sociedade e família, então, quando temos dúvida sobre um assunto relacionado a isso, é preciso ver a fundo a questão.

Quando um familiar precisa de cuidados especializados em um lar de idosos (ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos), uma das principais dúvidas é: quem assume os custos?

No Brasil, existem diferentes formas de financiar essa assistência, conforme a legislação vigente.

Recursos próprios do idoso ou da família

Geralmente, as despesas são custeadas pela própria pessoa idosa ou por seus familiares. Isso inclui:

  • Renda pessoal (aposentadoria, pensão, aluguéis);
  • Economias e bens (venda de propriedades, aplicações financeiras);
  • Contribuição da família (divisão de custos entre filhos e parentes próximos).

Benefícios previdenciários e assistenciais:

Alguns idosos podem usar benefícios governamentais para auxiliar nos custos:

  • Aposentadoria do INSS — pode ser direcionada para o pagamento do lar;
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) — Para idosos com baixa renda (até ¼ do salário mínimo por pessoa), o valor pode ser usado para custear instituições credenciadas.

Planos de saúde e seguros:

Alguns planos de saúde cobrem parte dos custos em ILPIs credenciadas, mas é preciso verificar as coberturas contratuais. Seguros de vida com cláusulas de assistência geriátrica também podem ajudar.

Responsabilidade legal dos familiares

Conforme o Estatuto do Idoso, os familiares têm obrigação de amparo material e moral. 

Se o idoso não tiver recursos, os filhos, cônjuge ou parentes próximos podem ser judicialmente responsabilizados a arcar com os custos.

Auxílio de instituições filantrópicas e públicas

Algumas ILPIs são subsidiadas por entidades beneficentes ou pelo governo, oferecendo vagas gratuitas ou com valores reduzidos para idosos em vulnerabilidade social.

Resumo: o pagamento do lar de idosos pode ser feito por recursos próprios, benefícios governamentais, planos de saúde ou responsabilidade familiar. 

É essencial avaliar cada caso e buscar orientação jurídica ou assistência social, se necessário.

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