A população idosa é um dos pilares mais valiosos da nossa sociedade, com uma vida de experiências, nossos idosos merecem respeito e admiração, além da garantia de que seus direitos serão integralmente cumpridos.
Muitas pessoas, inclusive os próprios idosos e suas famílias, não conhecem todas as proteções e benefícios garantidos por lei. Continue lendo e descubra: “Quais são os direitos que o idoso tem?”
Qual é a definição de idoso?
Primeiro, precisamos definir, o que é um idoso, no âmbito jurídico brasileiro, a definição é clara e está estabelecida no artigo 1º da Lei n.º 10.741/2003:
“É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Isso significa que, ao completar 60 anos, o cidadão ou cidadã passa automaticamente a ter todos os direitos previstos no estatuto.
O que é o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso é um conjunto de normas jurídicas cujo objetivo é garantir os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Ele é um instrumento poderoso para coibir abusos e assegurar prioridade em diversos aspectos da vida.
Quais são os direitos do idoso segundo o Estatuto do Idoso?
Os principais direitos do idoso estão listados na LEI No 10.741, de 1º de outubro de 2003 e podem ser resumidos em:
- Direito de envelhecer;
- Liberdade, respeito e dignidade;
- Alimentos;
- Saúde;
- Educação, cultura, esporte e lazer;
- Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade;
- Moradia digna;
- Transporte;
- Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais; Atendimento preferencial;
- Acesso à justiça.
Por conta dessas garantias que alguns direitos são disponibilizados aos idosos como:
- Atendimento prioritário: em hospitais, postos de saúde e ambulatórios, tanto no SUS quanto na rede privada;
- Fornecimento gratuito de medicamentos: especialmente para doenças crônicas, pelo programa Farmácia Popular;
- Tratamento pelo SUS: incluindo acesso a medicamentos, próteses e outros recursos para reabilitação;
- Prioridade na tramitação de processos que envolvam sua saúde;
- Aposentadoria: nas modalidades por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): para idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de se sustentar ou ser sustentado pela família;
- Isenção de Imposto de Renda: para aposentados e pensionistas cujos rendimentos estejam nos limites legais;
- Transporte público gratuito em ônibus interestaduais (mediante apresentação de carteira de identidade) e, em muitos municípios, no transporte urbano;
- Vagas preferenciais: assentos específicos e identificados em ônibus, metrôs e trens.
- Descontos: em passagens aéreas e interestaduais para quem tem entre 60 e 65 anos;
- Descontos e gratuidades: em entradas de cinemas, teatros, shows e eventos culturais;
- Acesso a programas de lazer: muitas prefeituras e governos estaduais oferecem atividades esportivas e culturais específicas para a terceira idade.
O que fazer se os direitos de um idoso forem violados?
Conhecer os direitos do idoso é metade do caminho. A outra metade é agir. Se você testemunhar ou sofrer qualquer violação:
- Busque provas: documente a situação com fotos, vídeos, laudos médicos e testemunhas;
- Denuncie: disque 100 é o canal nacional para denúncias de violação de direitos humanos. É gratuito, anônimo e funciona 24h.
Os direitos do idoso não são um favor, mas uma obrigação do Estado e da sociedade. Garantir que nossos veteranos vivam com saúde, segurança, respeito e dignidade é um dever de todos.
Compartilhe esse artigo com sua família e amigos. Espalhar essa informação é uma forma poderosa de proteger quem tanto fez por nós.
Fontes:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/CartilhaUNISAL.pdf