Quais são os direitos que o idoso tem?

A população idosa é um dos pilares mais valiosos da nossa sociedade, com uma vida de experiências, nossos idosos merecem respeito e admiração, além da garantia de que seus direitos serão integralmente cumpridos.

Muitas pessoas, inclusive os próprios idosos e suas famílias, não conhecem todas as proteções e benefícios garantidos por lei. Continue lendo e descubra: “Quais são os direitos que o idoso tem?

Qual é a definição de idoso?

Primeiro, precisamos definir, o que é um idoso, no âmbito jurídico brasileiro, a definição é clara e está estabelecida no artigo 1º da Lei n.º 10.741/2003:

“É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Isso significa que, ao completar 60 anos, o cidadão ou cidadã passa automaticamente a ter todos os direitos previstos no estatuto.

O que é o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso é um conjunto de normas jurídicas cujo objetivo é garantir os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Ele é um instrumento poderoso para coibir abusos e assegurar prioridade em diversos aspectos da vida.

Quais são os direitos do idoso segundo o Estatuto do Idoso?

Os principais direitos do idoso estão listados na LEI No 10.741, de 1º de outubro de 2003 e podem ser resumidos em:

  1. Direito de envelhecer;
  2. Liberdade, respeito e dignidade; 
  3. Alimentos;
  4. Saúde; 
  5. Educação, cultura, esporte e lazer; 
  6. Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade; 
  7. Moradia digna; 
  8. Transporte; 
  9. Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais; Atendimento preferencial; 
  10. Acesso à justiça. 

Por conta dessas garantias que alguns direitos são disponibilizados aos idosos como: 

  • Atendimento prioritário: em hospitais, postos de saúde e ambulatórios, tanto no SUS quanto na rede privada;
  • Fornecimento gratuito de medicamentos: especialmente para doenças crônicas, pelo programa Farmácia Popular;
  • Tratamento pelo SUS: incluindo acesso a medicamentos, próteses e outros recursos para reabilitação;
  • Prioridade na tramitação de processos que envolvam sua saúde;
  • Aposentadoria: nas modalidades por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): para idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de se sustentar ou ser sustentado pela família;
  • Isenção de Imposto de Renda: para aposentados e pensionistas cujos rendimentos estejam nos limites legais;
  • Transporte público gratuito em ônibus interestaduais (mediante apresentação de carteira de identidade) e, em muitos municípios, no transporte urbano;
  • Vagas preferenciais: assentos específicos e identificados em ônibus, metrôs e trens.
  • Descontos: em passagens aéreas e interestaduais para quem tem entre 60 e 65 anos;
  • Descontos e gratuidades: em entradas de cinemas, teatros, shows e eventos culturais;
  • Acesso a programas de lazer: muitas prefeituras e governos estaduais oferecem atividades esportivas e culturais específicas para a terceira idade.

O que fazer se os direitos de um idoso forem violados?

Conhecer os direitos do idoso é metade do caminho. A outra metade é agir. Se você testemunhar ou sofrer qualquer violação:

  1. Busque provas: documente a situação com fotos, vídeos, laudos médicos e testemunhas;
  2. Denuncie: disque 100 é o canal nacional para denúncias de violação de direitos humanos. É gratuito, anônimo e funciona 24h.

Os direitos do idoso não são um favor, mas uma obrigação do Estado e da sociedade. Garantir que nossos veteranos vivam com saúde, segurança, respeito e dignidade é um dever de todos.

Compartilhe esse artigo com sua família e amigos. Espalhar essa informação é uma forma poderosa de proteger quem tanto fez por nós.

Fontes: 

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/CartilhaUNISAL.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

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