Idosos são isentos de Imposto de Renda? Depende, a pessoa idosa pode ter direito a isenção do IR, mas as regras específicas variam conforme a idade, tipo de rendimento e condições de saúde.
A regra geral é que pessoas com 65 anos ou mais contam com isenção somente parcial, contudo, condições de saúde e financeiras possibilitam a isenção integral em alguns casos.
Continue lendo e entenda tudo que você precisa saber sobre isenção de IR para idosos.
Quando o aposentado tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Isenção parcial do IR para idosos com mais de 65 anos
Idosos a partir de 65 anos têm direito a uma isenção adicional sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse benefício é cumulativo com a isenção padrão do IR.
- Valor da isenção (2025): R$ 1.903,98 mensais, totalizando R$ 24.751,74 anuais (incluindo 13º salário);
- Como funciona: a isenção é aplicada a partir do mês em que o idoso completa 65 anos. Rendimentos acima desse limite são tributados conforme a tabela progressiva do IR.
Exemplo: se um aposentado de 70 anos recebeu R$ 84.500 em 2024, somente R$ 59.748,26 serão tributados (R$ 84.500 — R$ 24.751,74).
Atenção: idosos com rendimentos fora de aposentadorias/pensões (ex.: aluguéis, salários) devem declarar esses valores como tributáveis
Isenção de IR por doenças graves
Pessoas com doenças graves listadas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção total do IR, independentemente da idade. Essa isenção aplica-se a aposentadorias, pensões e reformas. Doenças que garantem isenção:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Alzheimer e outras alienações mentais;
- Esclerose múltipla;
- HIV/AIDS;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Entre outras (total de 17 doenças).
Como solicitar: o pedido é feito on-line via Portal Gov.br, com laudo médico que comprove a doença. O INSS pode chamar o solicitante para perícia médica.
Quando o idoso não precisa declarar Imposto de Renda?***
Rendimentos tributáveis abaixo do limite: idosos não são obrigados a declarar o IR se a soma de seus rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e investimentos tributáveis) recebidos não ultrapassa o limite proposto para os contribuintes no ano.
Rendimentos isentos abaixo de R$ 200.000: idosos que receberam somente rendimentos isentos ou não tributáveis (ex.: caderneta de poupança, FGTS) até R$ 200.000 não precisam declarar, desde que não se enquadrem em outros critérios obrigatórios.
Ausência de outros critérios obrigatórios: idosos devem verificar se não se enquadram em nenhuma das situações abaixo, que tornam a declaração obrigatória: (em 2024)
- Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800.000 em 31/12/2024;
- Ganho de capital na venda de bens (ex.: imóvel, ações) com lucro tributável;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000.
***Esses critérios foram os usados para o ano de 2025, é importante sempre verificar, pois podem ocorrer mudanças de um ano para outro.
Para mais informações sobre direitos dos idosos, saúde e qualidade de vida na terceira idade acompanhe nosso blog.
Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda