Idosos são isentos de Imposto de Renda?

Uma pessoa escrevendo em um bloco de notas enquanto coloca dinheiro em um cofre de porco.

Idosos são isentos de Imposto de Renda? Depende, a pessoa idosa pode ter direito a isenção do IR, mas as regras específicas variam conforme a idade, tipo de rendimento e condições de saúde.

A regra geral é que pessoas com 65 anos ou mais contam com isenção somente parcial, contudo, condições de saúde e financeiras possibilitam a isenção integral em alguns casos. 

Continue lendo e entenda tudo que você precisa saber sobre isenção de IR para idosos.

Quando o aposentado tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Isenção parcial do IR para idosos com mais de 65 anos

Idosos a partir de 65 anos têm direito a uma isenção adicional sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse benefício é cumulativo com a isenção padrão do IR.

  • Valor da isenção (2025): R$ 1.903,98 mensais, totalizando R$ 24.751,74 anuais (incluindo 13º salário);
  • Como funciona: a isenção é aplicada a partir do mês em que o idoso completa 65 anos. Rendimentos acima desse limite são tributados conforme a tabela progressiva do IR.

Exemplo: se um aposentado de 70 anos recebeu R$ 84.500 em 2024, somente R$ 59.748,26 serão tributados (R$ 84.500 — R$ 24.751,74).

Atenção: idosos com rendimentos fora de aposentadorias/pensões (ex.: aluguéis, salários) devem declarar esses valores como tributáveis

Isenção de IR por doenças graves

Pessoas com doenças graves listadas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção total do IR, independentemente da idade. Essa isenção aplica-se a aposentadorias, pensões e reformas. Doenças que garantem isenção:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Alzheimer e outras alienações mentais;
  • Esclerose múltipla;
  • HIV/AIDS;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Entre outras (total de 17 doenças).

Como solicitar: o pedido é feito on-line via Portal Gov.br, com laudo médico que comprove a doença. O INSS pode chamar o solicitante para perícia médica.

Quando o idoso não precisa declarar Imposto de Renda?***

Rendimentos tributáveis abaixo do limite: idosos não são obrigados a declarar o IR se a soma de seus rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e investimentos tributáveis) recebidos não ultrapassa o limite proposto para os contribuintes no ano. 

Rendimentos isentos abaixo de R$ 200.000: idosos que receberam somente rendimentos isentos ou não tributáveis (ex.: caderneta de poupança, FGTS) até R$ 200.000 não precisam declarar, desde que não se enquadrem em outros critérios obrigatórios.

Ausência de outros critérios obrigatórios: idosos devem verificar se não se enquadram em nenhuma das situações abaixo, que tornam a declaração obrigatória: (em 2024)

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800.000 em 31/12/2024;
  • Ganho de capital na venda de bens (ex.: imóvel, ações) com lucro tributável;
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000.

***Esses critérios foram os usados para o ano de 2025, é importante sempre verificar, pois podem ocorrer mudanças de um ano para outro. 

Para mais informações sobre direitos dos idosos, saúde e qualidade de vida na terceira idade acompanhe nosso blog

Fontes:

https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/como-funciona-a-isencao-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-diagnosticados-com-doenca-grave

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

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