É crime deixar um idoso sozinho?

Um idoso em uma janela olhando para fora com um telefone na mão

A resposta não é simples, por depender do contexto e das condições do idoso. No Brasil, a legislação prioriza a proteção da pessoa idosa, e negligenciar suas necessidades pode configurar crime. 

Conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), abandonar um idoso em situação de vulnerabilidade é crime

No entanto, deixar um idoso sozinho não é necessariamente crime, já que nem sempre isso configura abandono. Tudo depende das circunstâncias:

  • Se o idoso tem autonomia para realizar atividades diárias;
  • Se há riscos à integridade física ou mental;
  • Se a ausência do cuidador é temporária e justificável.

Resumindo: deixar idoso sozinho é crime se ele não tiver capacidade de ter autonomia para realizar tarefas e se houver riscos à integralidade dele.

Qual idade o idoso não pode ficar sozinho?

A legislação brasileira não estabelece uma idade específica a partir da qual um idoso não pode ficar sozinho, somente em que idade uma pessoa é considerada idosa, 60 anos ou mais.  

O critério legal não é a idade cronológica, mas as condições físicas, cognitivas e emocionais da pessoa. A necessidade de acompanhamento contínuo depende da avaliação individual. 

Confira um artigo completo sobre o assunto em: Qual idade o idoso não pode ficar sozinho?

O que acontece se deixar um idoso sozinho?

Deixar um idoso sozinho pode ter implicações graves, que variam conforme seu estado de saúde, autonomia e contexto.

Embora não seja sempre crime, a negligência ou exposição a riscos pode levar a processos judiciais, multas e até prisão. 

Deixar um idoso sozinho é crime se houver abandono ou negligência, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Código Penal. Entenda os possíveis desdobramentos:

  • Abandono de incapaz: se o idoso tem demência, limitações físicas ou depende de cuidados, a pena é de 1 a 5 anos de prisão;
  • Maus-tratos: não prover alimentação, higiene ou segurança pode resultar em 2 a 12 meses de detenção + multa;
  • Exposição a perigo: se o idoso fica sozinho em situações de risco (ex.: casa sem iluminação, acesso a objetos perigosos), a pena é 3 meses a 1 ano de prisão;
  • Ação por danos morais: a família pode ser processada se o idoso sofrer lesões ou traumas psicológicos devido ao abandono;
  • Perda de guarda: o Ministério Público pode transferir a tutela do idoso para o Estado ou instituições, caso a família seja considerada negligente.

Qual filho é responsável pelo idoso?

No Brasil, a responsabilidade pelo cuidado do idoso é compartilhada entre todos os filhos, conforme estabelece o Código Civil e o Estatuto do Idoso. 

Não há hierarquia ou obrigação exclusiva para um único filho, mas a lei prioriza o princípio da solidariedade familiar. A lei não especifica qual filho deve cuidar do idoso, mas a prática considera fatores como:

  • Proximidade geográfica (quem mora mais perto);
  • Vínculo afetivo (relação próxima com o idoso);
  • Recursos financeiros (capacidade de contratar cuidadores ou adaptar a casa);
  • Acordos familiares (combinados prévios entre os irmãos).

Se não houver consenso, o Ministério Público pode intervir para definir responsabilidades, garantindo que o idoso não fique desamparado.

Exceção: se um filho comprovar incapacidade financeira ou física para ajudar, a responsabilidade pode ser redistribuída entre os demais.

O que fazer quando o idoso não quer morar com ninguém?

Quando um idoso se recusa a morar com familiares ou cuidadores, é preciso equilibrar respeito à autonomia dele com a garantia de sua segurança e bem-estar. 

A recusa pode surgir por medo de perder independência, conflitos familiares ou apego ao lar, nesse caso é preciso adaptar a casa e garantir que o idoso seja assistido por familiares ou profissionais. 

O Estatuto do Idoso garante o direito à autonomia, desde que não haja risco à vida ou saúde. Se o idoso tem plena capacidade mental: não se pode forçá-lo a mudar de casa contra a vontade.

Mas se houver vulnerabilidade comprovada (ex.: demência, mobilidade zero), a Justiça autoriza a transferência contra a vontade do idoso, via processo de interdição.

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